"O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Quem tem direito?
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos).
• Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS).
• Empregado doméstico.
• Contribuinte individual (incluindo o Microempreendedor Individual).
• Contribuinte facultativo.
• Segurado especial.
Como é um benefício destinado ao cuidado integral de um novo filho, ou aos cuidados físicos e psicológicos da mulher em caso de aborto espontâneo (não criminoso), o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.
Requisitos para receber o Salário-Maternidade
O requisito básico para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado.
Há três hipóteses em que você tem a qualidade de segurado:
• Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS).
• Quando você está em período de graça.
• Quando você está recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por Morte, etc.), exceto Auxílio-Acidente.
SALÁRIO-MATERNIDADE PODE ACUMULAR COM OUTROS BENEFÍCIOS?
O BENEFÍCIO NÃO PODE SER CUMULADO COM BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE (AUXÍLIO–DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ).