O que é Aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que alcançaram uma certa idade e um tempo mínimo de contribuição ou atividade rural. Ela é diferente da aposentadoria urbana, pois as atividades no campo costumam ser mais pesadas e envolvem muito trabalho braçal exposto ao clima e às intempéries, além de condições mais precárias no cotidiano.

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Quem é considerado trabalhador rural para o INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define como trabalhador rural aquele que exerce atividade em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, em imóvel rural de até quatro módulos fiscais. Além disso, para ser considerado trabalhador rural pelo INSS, é preciso que a renda familiar seja proveniente principalmente da atividade rural, ou seja, que pelo menos metade da renda seja gerada a partir do trabalho no campo. É importante destacar que, mesmo que o trabalhador rural não tenha carteira assinada, ele pode contribuir para a Previdência Social por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). Essas contribuições são importantes para garantir a aposentadoria rural e outros benefícios previdenciários. 

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Como comprovar 180 meses de atividade rural?

As provas da atividade rural podem variar desde certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, certidão de imóvel rural no INCRA, dentre outros, conforme abaixo Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
Comprovante de Cadastro do INCRA e Licença de ocupação/ permissão;
Notas fiscais de entrada de mercadoria e bloco de notas do agricultor;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
Comprovante de recolhimento de contribuição e pagamento do ITR;
Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura; Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público idôneo (em bom estado);
Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
Ficha de cadastro dos filhos em escola pública;
e Documentos da propriedade rural. Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam prestar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural.  
Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam prestar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural. 

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O que é aposentadoria híbrida?

Tem direito à aposentadoria híbrida os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural e desejam somar estes tempos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário.

VOCE POSSUI DIREITO DA APOSENTADORIA HIBRIDA?

Como ficou a aposentadoria híbrida depois da Reforma?

 A partir da Reforma, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
• 65 anos de idade, se homem;
• 62 anos de idade, se mulher;
• 20 anos de contribuição, se homem;
e • 15 anos de contribuição, se mulher.
Ou seja, a reforma da previdência aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição para os homens. 

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O que fazer se o INSS negar o meu pedido de aposentadoria rural?

É comum o INSS indeferir pedidos administrativos para aposentadoria rural alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra na atividade rural ou que falta comprovação dessa atividade. Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria rural, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça. 

Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade rural, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria rural.

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Preciso de advogado para pedir a aposentadoria rural?

O processo de solicitação de aposentadoria rural não requer a obrigatória contratação de um advogado, mas ao optar por ter acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário, o requerimento pode ser realizado de maneira mais eficiente e assertiva, evitando possíveis atrasos ou prejuízos no recebimento da aposentadoria. Um advogado especialista nas questões que envolvem o INSS pode ajudar no planejamento previdenciário, orientar quanto aos documentos e comprovações necessárias, além de ser fundamental na hipótese de negativa do pedido de aposentadoria especial pelo INSS. O advogado especialista conhece as melhores estratégias para reverter a negativa, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS. O mais importante é que você consulte um profissional, garantindo assim, uma aposentadoria segura e tranquila. 

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A aposentadoria rural em 2023 passou por algumas mudanças e, portanto, o ideal é que você tenha o apoio de um profissional para garantir esse direito.



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Sendo assim, entre em contato conosco para que um de nossos advogados possam lhe ajudar nesse processo!

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