O que é BPC? 

É um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e in- transferível, que garante ao recebimento mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso (homem ou mulher), com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. veja se tem direito ao benefício falando com advogado especialista Para conseguir o benefício não é necessário ter vertido contribuições ao INSS, porém é exigido que a pessoa seja e baixa renda e possua cadastro atualizado no CRAS.

ENTRE EM CONTATO PARA SABER MAIS!

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguri- dade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica.

CONFIRA SE VOCÊ TEM DIREITO - FALE CONOSCO

O reconhecimento do direito ao benefício às pessoas idosas se dará após a comprovação da idade e da renda familiar, conforme previsto na legislação.

CONFIRME SE SUA RENDA FAMILIAR SE ENQUADRA NAS REGRAS

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, deverá ser realizada avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e por as- sistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. As avaliações são agendadas pelo próprio órgão.

A avaliação médica leva em consideração as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo, e a avaliação social leva em conta os fatores ambientais, sociais e pessoais. As duas avaliações consideram a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social.

CONFIRME SE SEU LAUDO MÉDICO ESTÁ FAVORÁVEL AO BPC

Renda mensal familiar

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe me nos de 1⁄4 de salário mínimo por pessoa, ou seja, se a renda mensal familiar per capita é inferior a 1⁄4 de salário mínimo, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o valor final for menor que 1⁄4 do salário mínimo, o (a) requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios confirme se sua renda familiar se enquadra nas regras Em caso de constatação de qualquer irregularidade em relação ao BPC, cometida pelo (a) beneficiário (a) ou terceiros, o INSS adotará as medidas jurí- dicas necessárias para restituição dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo de outras penalidades legais. 

CLIQUE AQUI E VEJA SUA RENDA FAMILIAR

Receba os atrasados desde a suspensão do seu benefício Conforme determina o artigo 21 da LOAS, a cada 2 (dois) anos deve ser verificado se o (a) beneficiário (a) continua atendendo aos critérios para recebimento do BPC. A reavaliação do BPC consiste em verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem, ou seja, se os beneficiários (idoso e pessoa com deficiên- cia) continuam apresentando renda mensal familiar per capita inferior a 1⁄4 do salário mínimo. No caso da pessoa com deficiência, além da verificação da renda, há necessidade de nova avaliação médica e avaliação social para verificação do grau de impedimento, em razão de possíveis mudanças da situação da deficiência.

Taguatinga Norte

St. B Norte CNB 1 LOJA 1 - Taguatinga
Brasília - DF 72115-909

Asa Sul

SCS Quadra 03 Bloco A, n°114 - 1°Andar Edifício Dom Bosco - Brasília - DF, 70303-908

(61) 99165-6726  /  
(61)99841-5867

Siga-nos