Benefícios do INSS para o portador de HIV

HIV

No escritório, muitas pessoas com HIV entram em contato em busca de informações sobre os benefícios do INSS. Desde o começo, deixamos claro que os portadores do vírus têm direito a benefícios e aposentadoria pelo INSS.

Benefícios do INSS para o portador de HIV

É importante ressaltar que não é o vírus HIV que dá direito ao benefício, e sim a incapacidade gerada por ele.

Essa incapacidade é comprovada por meio de laudos e exames médicos, além da perícia do INSS que o portador de HIV deverá passar antes de ter seu benefício aprovado. Por esse motivo, é muito importante que todos os sintomas que diminuem a capacidade de trabalho (como fraqueza, enjoos, desmaios) estejam descritos no relatório médico.

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Auxílio por incapacidade temporária para o portador de HIV

O benefício por incapacidade temporária – como o auxílio-doença é chamado atualmente – é devido ao segurado que está com incapacidade temporária para trabalhar.

Os segurados obrigatórios (com carteira assinada) urbanos ou rurais, devem comprovar o afastamento do trabalho com atestado médico superior a 15 dias.

Sendo que os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia. 

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Aposentadoria por incapacidade permanente  para o portador de HIV

Chamamos de aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente) a modalidade de aposentadoria que pode ser concedida ao portador de HIV.

Esse tipo de aposentadoria é liberado quando a perícia do INSS verifica que o quadro é grave e o segurado está permanentemente incapaz para trabalhar ou quando a incapacidade pelo vírus é bastante prolongada.

Advogado especialista em HIV: Enfrentando o vírus e o estigma

BPC/LOAS para o portador de HIV

O portador de HIV pode não ser considerado uma pessoa com deficiência, mas pode sim encontrar impedimento de participar plena e efetivamente da vida em sociedade, pelo estigma causado por sua condição de saúde.

Por fim, cabe dizer que o BPC não é uma aposentadoria, portanto não é vitalício e precisa ser revisado a cada dois anos. Também não há pagamento de 13° e não deixa pensão por morte, ou seja, assim que a pessoa favorecida vier a falecer, o benefício é cancelado.



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Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do portador de HIV

Há a garantia do adicional de 25% do valor da aposentadoria por invalidez para o segurado que comprovar que possui auxílio permanente de um acompanhante.

Isso é comum quando o segurado precisa de ajuda contínua para realizar suas necessidades básicas, como alimentação, higiene e locomoção.

O pedido deverá ser feito junto ao INSS e o perito médico do INSS avaliará a situação. Caso o adicional não seja concedido, o portador de HIV poderá recorrer da decisão pela via judicial.

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