O que é?

Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.

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Como funciona o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão pode ser requerido a partir do momento em que o segurado é preso, e não há prazo específico para que o pedido seja realizado. Todavia, o ideal é que o pedido seja realizado quanto antes, pois refletirá na Data de Início do Benefício (DIB) e será pago aos dependentes somente até o fim do período de prisão. Se o dependente solicitar o benefício dentro de 90 dias após a prisão do segurado, ele terá direito a receber o auxílio a partir do dia em que o segurado foi preso, ou seja, terá direito ao pagamento retroativo.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:
• Companheiro ou companheira;
• Cônjuge;
• Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
• Pais do segurado;
• Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

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Auxílio-Reclusão requisitos

Ter a prisão comprovada por meio da certidão judicial;
• O preso deve ter qualidade de segurado;
• Deve possuir dependentes;
• Deve ser segurado ter baixa renda;
• Dependente não pode receber nenhuma espécie de remuneração ou benefício do preso, tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, abono de permanência em serviço, etc;
• Deve cumprir carência de 24 meses para prisões feitas a partir de 18/06/2019;
• Prisões realizadas antes da data mencionada não exigem carência mínima.
• Vale ressaltar que caso o dependente esteja recebendo algum benefício próprio, poderá acumulá-lo com o auxílio-reclusão do segurado preso.
• Para comprovação da qualidade de segurado, é preciso que o preso:
• Estivesse trabalhando antes da prisão;
• Não estivesse com atraso na contribuição INSS por mais de 6 meses, se fosse contribuinte facultativo;
• Estivesse recebendo algum benefício previdenciário, que não seja auxílio-acidente;
• Estivesse no período de graça.
• Importante: O período de graça, de forma resumida, é quando o segurado não está trabalhando, mas mantém sua qualidade de segurado. Geralmente, esse período é de 12 meses. 

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A PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE PODE PERDER O DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?

• Sim. Em caso de fuga, transferência para o regime aberto ou livramento condicional. E, caso a pessoa venha a falecer, o auxílio-reclusão pode ser convertido em pensão por morte.

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Como fica o Auxílio-Reclusão após soltura?

Reclusão, o benefício é suspenso. Além disso, o benefício pode ser suspenso também em outras ocasiões, como:
• Caso o preso escape da prisão antes de cumprir sua pena;
• Com a morte do dependente ou do segurado;
• Quando o dependente (filho ou equiparado) do segurado completa 21 anos (exceto se for inválido ou possuir algum tipo de deficiência);
• Fim da invalidez ou afastamento da deficiência, em caso de filho ou irmão inválido ou que possua algum nível de deficiência;
• Condenação criminal do dependente contra o segurado preso, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade; 

FONSECA E FERNANDES ADVOGADOS 

Décimo terceiro Auxílio-Reclusão

O dependente do segurado preso tem direito a receber o 13º terceiro salário, cujo pagamento é feito em 2 parcelas, anualmente. As datas de pagamento do 13º salário são organizadas de acordo com o número do benefício do segurado.

UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO É O ANJO DA GUARDA NA LUTA PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO

Sabemos que o INSS é difícil de lidar. É muita burocracia e nem sempre é fácil tirar da seguradora seus direitos. Assim, a esfera judicial é certeira, justa e habituada a lidar com casos decorrentes da Previdência. A Justiça se manifesta na figura de um advogado previdenciário, peça-chave na sua representação na luta pelo auxílio-reclusão. O profissional é capacitado para entender os dois lados da moeda – emocional e jurídico – e te deixa a par de todo o processo até que o benefício esteja em suas mãos.

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