O que é a Pensão por Morte e quem tem direito?
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.
Quem são os dependentes que podem receber a Pensão por Morte?
Pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte.
Vários fatores devem ser considerados, tais como:
• Parentesco;
• Idade do filho;
• Existência de deficiências;
• Se a pessoa é casada ou divorciada;
Quem são os dependentes e beneficiários da pensão por morte?
São dependentes os parentescos, na seguinte ordem:
• Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, quem for divorciado ou separado judicialmente e que recebia pensão alimentícia.
• Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência. O enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica.
• Pais: possuem direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
• Irmãos: também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
Veja as regras para duração da pensão por morte
Idade do cônjuge
Abaixo de 22 anos
Tempo da pensão
3 anos
Idade do cônjuge
Entre 22 e 27 anos
Tempo da pensão
6 anos
Idade do cônjuge
Entre 28 e 30 anos
Tempo da pensão
10 anos
Idade do cônjuge
Entre 31 e 41 anos
Tempo da pensão
15 anos
Idade do cônjuge
Entre 42 e 44 anos
Tempo da pensão
20 anos
Idade do cônjuge
A partir de 45 anos
Tempo da pensão
Vitalícia
EXISTE UM PRAZO PARA PEDIR A PENSÃO POR MORTE?
Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte. Mas, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento. Na prática, isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data de Início do Pagamento (DIP). Melhor dizendo, você vai ter direito à pensão sempre que reunir os requisitos necessários.
O QUE PODE CORTAR A PENSÃO POR MORTE?
A pensão por morte pode ser cancelada ou cortada nas seguintes situações:
• quando o filho ou filha completa 21 anos;
• quando o segurado que foi dado como desaparecido retorna;
• quando o cônjuge ou companheiro completa a idade limite de recebimento;
• recebimento de uma nova pensão por morte.
Por que o INSS nega pensão por morte? como recorrer?
O INSS pode negar a pensão por morte nos seguintes casos:
• Não ter o tempo mínimo de união estável entre o segurado falecido e o companheiro;
• O INSS não reconhece a união estável entre o segurado falecido e o companheiro;
• Não estar na qualidade de segurado no momento do óbito;
• O filho de 21 anos não teve a sua incapacidade reconhecida pelo INSS.
O Fonseca e Fernandes Advogados possui especialistas que podem ajudar você durante todo o processo.