O que é a Pensão por Morte e quem tem direito?

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.

Quem são os dependentes que podem receber a Pensão por Morte?

Pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte. Vários fatores devem ser considerados, tais como: • Parentesco;
• Idade do filho;
• Existência de deficiências;
• Se a pessoa é casada ou divorciada;

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Quem são os dependentes e beneficiários da pensão por morte?

São dependentes os parentescos, na seguinte ordem:
• Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, quem for divorciado ou separado judicialmente e que recebia pensão alimentícia.
• Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência. O enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica.
• Pais: possuem direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
• Irmãos: também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência. 

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Veja as regras para duração da pensão por morte

Idade do cônjuge 
Abaixo de 22 anos

Tempo da pensão
3 anos

Idade do cônjuge 
Entre 22 e 27 anos

Tempo da pensão 
6 anos

Idade do cônjuge 
Entre 28 e 30 anos

Tempo da pensão 
10 anos

Idade do cônjuge 
Entre 31 e 41 anos

Tempo da pensão 
15 anos

Idade do cônjuge 
Entre 42 e 44 anos

Tempo da pensão 
20 anos

Idade do cônjuge 
A partir de 45 anos

Tempo da pensão 
Vitalícia

EXISTE UM PRAZO PARA PEDIR A PENSÃO POR MORTE?

Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte. Mas, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento. Na prática, isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data de Início do Pagamento (DIP). Melhor dizendo, você vai ter direito à pensão sempre que reunir os requisitos necessários.

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Quem tem direito a pensão vitalícia?

Apenas terão direito à pensão por morte vitalícia os pais do falecido e os cônjuges ou companheiros seguindo dois critérios: o segurado deve ter pago pelo menos 180 contribuições e o dependente deve ter mais de 44 anos.

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Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder o benefício?

Sim, o pensionista cônjuge (homem ou mulher) ou companheiro (a) pode casar ou estabelecer uma união estável novamente e não irá perder o direito à pensão por morte previdenciária.

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O QUE PODE CORTAR A PENSÃO POR MORTE?

A pensão por morte pode ser cancelada ou cortada nas seguintes situações:
• quando o filho ou filha completa 21 anos;
• quando o segurado que foi dado como desaparecido retorna;
• quando o cônjuge ou companheiro completa a idade limite de recebimento;
• recebimento de uma nova pensão por morte. 

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Por que o INSS nega pensão por morte? como recorrer?

O INSS pode negar a pensão por morte nos seguintes casos:
• Não ter o tempo mínimo de união estável entre o segurado falecido e o companheiro;
• O INSS não reconhece a união estável entre o segurado falecido e o companheiro;
• Não estar na qualidade de segurado no momento do óbito;
• O filho de 21 anos não teve a sua incapacidade reconhecida pelo INSS.

O Fonseca e Fernandes Advogados possui especialistas que podem ajudar você durante todo o processo.

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