Voce possui qualidade de segurado

Quem perdeu a qualidade de segurado o que fazer? No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência e para a concessão dos benefícios, o segurado deverá contar a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos na lei. Ou seja, no caso do auxílio doença é necessário apenas seis (06) meses de contribuição.

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Porém, existem algumas situações em que esse requisito é dispensado: acidente de qualquer tipo, doença profissional, doença do trabalho e doenças graves reconhecidas pelo INSS.

As doenças graves são: Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Câncer (Neoplasia maligna), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada ou Hepatopatia grave.

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Para receber esse benefício o segurado deverá comprovar a sua incapacidade para o trabalho através do exame médico pericial a ser realizado pelo INSS.

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É possível converter o auxílio por incapacidade temporária em outro benefício?

Sim, isso ocorre quando a incapacidade total e temporária que deu origem ao auxílio por incapacidade temporária for agravada a ponto de se tornar permanente, ou seja, impossível de haver a sua recuperação para a execução do seu trabalho habitual ou qualquer outro que lhe garanta a subsistência.

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Caso o benefício seja negado pelo INSS, será possível ajuizar ação judicial para garantir a concessão do benefício, será necessário passar por nova perícia médica, mas dessa vez o responsável pela realização da perícia será um perito especialista na sua doença designado pelo judiciário.

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O Escritório Fonseca e Fernandes Advogados tem uma equipe que pode ajudar em todas as fases do processo, tanto na análise de documentos para pedido do benefício até o acompanhamento administrativo ou processo judicial.

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