Voce possui qualidade de segurado
Quem perdeu a qualidade de segurado o que fazer? No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência e para a concessão dos benefícios, o segurado deverá contar a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos na lei. Ou seja, no caso do auxílio doença é necessário apenas seis (06) meses de contribuição.
Porém, existem algumas situações em que esse requisito é dispensado: acidente de qualquer tipo, doença profissional, doença do trabalho e doenças graves reconhecidas pelo INSS.
As doenças graves são: Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Câncer (Neoplasia maligna), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada ou Hepatopatia grave.
É possível converter o auxílio por incapacidade temporária em outro benefício?