Essa aposentadoria é concedida a trabalhadores que ficam impossibilitados de trabalhar permanentemente.
Aposentadoria Por Invalidez / Aposentadoria Por Incapacidade Permanente e o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
QUEM TEM DIREITO?
Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. o segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos
REQUISITOS PARA O BENEFICIO
Carência mínima de 12 meses de contribuição;
• Estar contribuindo para o INSS quando for acometido pela incapacidade ou estar na qualidade de segurado;
• Atestar por meio de perícia médica do INSS a incapacidade e a impossibilidade de uma reabilitação em outra função.
Durante essa perícia médica, é muito importante que o segurado tenha em mãos exames e laudos médicos do profissional que o acompanha, para assim atestar a sua incapacidade. Esses documentos também podem ajudar muito o perito a avaliar o caso.
DOENÇAS GRAVES QUE ISENTAM O SEGURADO DO PERÍODO DE CARÊNCIA
TUBERCULOSE ATIVA;
• HANSENÍASE;
• ALIENAÇÃO MENTAL;
• NEOPLASIA MALIGNA;
• CEGUEIRA;
• PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE;
• CARDIOPATIA GRAVE;
• MAL DE PARKINSON;
• ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE;
• NEFROPATIA GRAVE;
• ESTADO AVANÇADO DA DOENÇA DE PAGET (OSTEÍTE DEFORMANTE);
• SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA — AIDS;
• CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO COM BASE EM CONCLUSÃO DA MEDICINA ESPECIALIZADA;
• HEPATOPATIA GRAVE.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais. No caso da aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.
MARJORAÇÃO DOS 25% (ACRESCIMO)
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito; Conheça os casos em que o segurado tem direito ao acréscimo de 25% Cegueira total; Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão; Paralisia dos dois braços ou das duas pernas; Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; Amputação de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; Doença que exija permanência contínua no leito; Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O QUE FAZER QUANDO O BENEFÍCIO FOI NEGADO EM FUNÇÃO DA PERÍCIA?
Medico responsável pela perícia do segurado pode não reconhecer a existência da incapacidade descrita e, por isso, negar a concessão do benefício. Considerando o histórico conhecido nesses casos, recomendamos que o segurado recorra da decisão por meio de ação judicial. Principalmente, por contar com a análise de especialista durante a nova perícia, garantindo mais precisão. Se obtiver decisão favorável, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.
Problemas na perícia junto ao INSS?
Não são raros os casos em que as perícias médicas do INSS são criticadas, onde muitas das pessoas que buscam um benefício por incapacidade permanente reclamam que durante a avaliação, o médico mal o examinou e já informa que ele está apto para trabalhar. Se por algum acaso esse problema já aconteceu com você ou com algum conhecido, recomendamos que procure pela ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele saberá quais as medidas corretas a tomar para te ajudar com este empecilho.