O QUE É AUXILIO ACIDENTE ?

O auxílio acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o trabalhador sofre sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade laboral. Portanto, o trabalhador consegue retornar ao trabalho e exercer as atividades, mas de maneira reduzida.

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Como funciona o auxílio acidente?

O auxílio acidente funciona como indenização paga ao segurado, ou seja, ele pode retornar ao trabalho e receber o seu salário integral e ainda terá direito ao recebimento do benefício. O objetivo do pagamento, é indenizar o trabalhador pela sua perda.

Quem pode ter direito ao auxílio acidente?

O benefício do auxílio acidente pode ser pago a todos os segurados do INSS que se enquadrem nas seguintes categorias:
• Empregados;
• Segurados especiais;
• Trabalhadores avulsos; Empregados domésticos.  

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Tipos de auxílio acidente

O INSS determina que existem dois tipos de auxílio acidente, são eles: auxílio acidente acidentário e o previdenciário.

Auxílio acidente acidentário

O auxílio acidentário é concedido quando as sequelas que reduzem a capacidade de trabalho são em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacionaL.

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Auxílio acidente previdenciário

Já o auxílio acidente previdenciário é concedido quando as sequelas do acidente ou doença decorrerem de qualquer natureza. Ou seja, os acidentes e doenças não estão diretamente ligados com a atividade exercida.

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Documentos necessários

Você vai precisar reunir os seguintes documentos:
• CPF;
• Carteira de Trabalho;
• Documentos de identificação, como RG e Carteira de Motorista;
• Receitas médicas;
• Atestados médicos que comprovem a redução da sua capacidade laboral;
• Radiografias, se aplicável ao seu caso;
• Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
• Outros documentos considerados por você como necessários para a comprovação das suas sequelas e da sua redução na capacidade para o trabalho.

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Possíveis causas de cessação do benefício

Como o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, em tese ele será vitalício.
Mas há 3 casos em que o Auxílio-Acidente será cessado:

• Morte do segurado: não fará mais sentido pagar um benefício que era para indenizar o trabalhador que teve sua capacidade de trabalho reduzida;

• Concessão de aposentadoria para o segurado: a lei impede a cumulação entre o Auxílio-Acidente e qualquer aposentadoria;

• Se sua capacidade de trabalho não ficar mais reduzida: caso ocorra a melhora das suas sequelas;

Importante: a sua melhora será atestada por perito do INSS, a partir de perícias feitas de tempos em tempos; 

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